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25 de Abril de 2024

Cotas: as novas regras podem ser aplicadas para estudantes da graduação?

há 5 anos

No ano passado, pela primeira vez, a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) instaurou uma comissão de heteroidentificação para investigar e avaliar os candidatos que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas, após o recebimento de denúncias anônimas que davam conta de suposta fraude ao sistema de ingresso.

Este processo está se repetindo neste ano após novas denúncias, dando continuidade à investigação de possíveis fraudes.

Essa comissão é formada com o intuito de reunir provas e informações sobre os candidatos denunciados, buscando analisar os seguintes critérios:

-A autodeclaração do estudante como preto, pardo ou indígena;

-Possuir laço sanguíneo direto com pessoas pretas, pardas ou indígenas;

-Ter sofrido algum tipo de preconceito pelo seu fenótipo.

Apesar da reconhecida importância das cotas no cenário acadêmico, o assunto em questão deve ser tratado com enorme cuidado.

No caso em questão, há ainda um sério problema sobre a aplicação dos critérios utilizados pela Comissão de Sindicância para alunos que ingressaram na universidade em anos anteriores, quando não existiam tais normas. Nos processos seletivos eram exigidas apenas as autodeclarações que, inclusive, eram realizadas perante um responsável da instituição.

Uma reportagem da UFJF sobre as cotas, feita em janeiro de 2017, deixa claro que as vagas dos processos seletivos eram destinadas para pessoas que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas. O conteúdo difere dos acontecimentos recentes, em que a própria instituição, ao criar novas regras, colocou em risco vagas de alunos que ingressaram na universidade através de editais diferentes.

O sistema de cotas é um método responsável por amenizar os efeitos da desigualdade social e racial que existem em vestibulares e concursos públicos. O sistema se originou nos Estados Unidos e começou a ter visibilidade no Brasil nos anos 2000. Nessa época, as universidades e os órgãos públicos iniciaram essa nova forma de seleção, mas até hoje este ainda é um assunto muito polêmico.

A opinião pública se divide entre pessoas que concordam e discordam, contudo, muito além de opinar, essa é uma questão que merece muita atenção, análises e estudos, a fim de que funcione da melhor forma e não prejudique ninguém. Diante disso, é importante ressaltar que os candidatos e estudantes devem ficar atentos à validação dos seus direitos e buscar orientação jurídica sobre este tema.

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Estou nessa situação. Sou um cara "quadrado", só faço alguma coisa quando tenho certeza sobre aquilo. Escolhi a cota por ser filho de uma mulher preta com um homem pardo. Apesar de ser mais claro que ambos, tenho o cabelo crespo e enrolado (algo entre 3c e 4a). Fiz as minhas pesquisas na época, quase 7 anos atrás, e vi que eu tinha a possibilidade de ingressar nessa modalidade pois, de fato, me encaixava nos critérios até então estabelecidos, já que "pardo" para o IBGE não é apenas cor da pele e sim, também, raça.

No entanto, numa onda de denúncias anônimas em meados de 2020, foi aberto um processo administrativo contra mim. Passei pela banca de heteroidentificação que proferiu que "apesar do meu cabelo crespo, eu não possuía um conjunto fenotípico de alguém pardo". Ora, se na época do vestibular eu soubesse que 7 anos depois eu teria que passar a ter um CONJUNTO de características, eu jamais teria escolhido essa modalidade. No entanto, nada disso estava previsto, da mesma forma como o seu texto diz.

Meu processo administrativo está parado desde o ano passado e estou a alguns passos de finalizar o curso. Sei que cortar o vínculo não adianta, podem ir atrás do meu diploma. Se eu tivesse agido de má fé, não estaria preocupado, afinal, eu saberia que estou errado e já teria um plano B. No entanto, sempre agi convicto de que sou miscigenado, disso não há dúvidas. O que mais me dói é ver que há jurisprudências que dizem que o Judiciário não pode interferir na decisão da banca. A decisão da banca não deveria nem ser considerada para casos onde ela não é prevista em edital, para começo de conversa!

Sinto que estou passando por um processo totalmente ilegal, quase conspiratório, onde parecem terem sido criadas regras para excluir as pessoas "da borda", como eu, que sofrem preconceitos raciais, mas suas dores não são ouvidas, e essas regras estão sendo aplicadas em retroativo. Eu realmente espero que meu processo judicial caia nas mãos de alguém que conheça as leis e não tenha medo de aplicá-las, pois tenho a mais absoluta certeza de que não cometi fraude frente ao edital do meu vestibular. continuar lendo