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18 de Abril de 2024

UFJF indefere duas denúncias de supostas fraudes nas cotas

há 5 anos

A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), através de sua Comissão de Sindicância, indeferiu dois casos de supostas fraudes no ingresso de estudantes pelo sistema de cotas da instituição.

Após a apresentação de uma resposta ao processo de sindicância, defesa enviada por parte dos alunos acusados, a Comissão entendeu que as queixas eram infundadas, indeferindo a denúncia de fraude na autodeclaração racial.

Os alunos em questão se consideram e se autodeclararam pardos, entretanto, passaram a ter a sua condição questionada após denúncias anônimas.

Desde 2018, a UFJF tem recebido diversas denúncias de estudantes que teriam fraudado o sistema de matrículas da universidade para ingressar através do sistema de cotas raciais. Com isso, Comissões foram implementadas para avaliar e julgar esses casos, a partir de critérios como descendência negra e apresentação do fenótipo negro.

A controvérsia em relação a esse procedimento está no fato de que, quando os estudantes ingressaram, em seus respectivos editais de matrícula, a única exigência era a autodeclaração, o que torna questionável a postura da universidade de julgar os alunos segundo novas regras.

Entenda o debate acerca das fraudes em cotas raciais na UFJF

A conduta de implantar uma Comissão de Heteroidentificação, para analisar as inscrições de estudantes ingressantes pelo sistema de cotas raciais, foi adotada pela primeira vez na UFJF após as denúncias de possíveis fraudes de candidatos.

No entanto, segundo a própria UFJF, o sistema de cotas reserva um certo número de vagas para estudantes negros, pardos ou indígenas, disposto da seguinte forma na Resolução nº 13/2012, do Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora:

Art. 1º A Universidade Federal de Juiz de Fora reservará para o Sistema de Cotas 50% (cinquenta por cento) das vagas em seus processos seletivos de ingresso para candidatos que tenham cursado o Ensino Médio, ou seus equivalentes, integralmente em Escola Pública.

§ 1º 50% (cinquenta por cento) das vagas reservadas serão destinados a candidatos que comprovem a renda per capita familiar mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, sendo que tais vagas serão assim distribuídas:

I – vagas destinadas aos que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas, observado o percentual apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) quanto à população do Estado de Minas Gerais, por cor e/ou raça;

II – vagas destinadas aos demais candidatos que não se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas, até o limite estabelecido.

Nos editais prévios de ingresso, a universidade não determina nenhum outro tipo de comprovação, documentos ou exigências sobre as vagas destinadas à esse grupo – apenas a autodeclaração.

Escritório especializado em investigações no Sistema de Cotas

O escritório Caio Tirapani Advogados Associados possui vasta experiência com processos seletivos, vestibulares e concursos, e há seis anos representa causas relativas a este tema.

Este é um assunto que merece atenção por parte dos estudantes e, por isso, é importante buscar orientação jurídica para não tem nenhum direito desrespeitado.

Assista ao vídeo e esclareça outras questões sobre este tema:

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